VENDA, FORNECIMENTO E CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA PROIBIDA A PARTIR DAS 18 HORAS DO DIA 01/10/2016
O Secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Miller Portela e Silva, emitiu no dia 28 de setembro de 2016.
Portaria 720/2016 que proíbe a venda,fornecimento e distribuição de bebida alcoólica ou de substância de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público a partir das 18 horas de 01 de Outubro de 2016 (Sábado) as 00:00 horas de 03 de outubro de 2016 (Segunda).
O descumprimento desta portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do código penal brasileiro, sem prejuízo das penalidades das penalidades administrativas, ensejando a condução à autoridade policial civil da circunscrição, para a adoção das providências criminais.
Maiores detalhes no anexo da portaria abaixo:
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